Suspensão exigibilidade do FGTS

Autoriza o empregador a suspender, sem multas ou encargos, o recolhimento do FGTS

O Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Rio Grande do Sul – SETCERGS, através da sua Assessoria Jurídica, informa a Portaria MTE nº 729, de 15 de maio de 2024, que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, alcançados por estado de calamidade pública, reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Relação dos municípios alcançados pelo estado de calamidade reconhecido pela Portaria nº 1.377, de 05 de maio de 2024:

  • Arambaré
  • Arroio do Meio
  • Barra do Rio Azul
  • Bento Gonçalves
  • Bom Retiro do Sul
  • Candelária
  • Canoas
  • Canudos do Vale
  • Caxias do Sul
  • Colinas
  • Cruzeiro do Sul
  • Doutor Ricardo
  • Eldorado do Sul
  • Encantado
  • Estrela
  • Fontoura Xavier
  • Guaíba
  • Imigrante
  • Lajeado
  • Marques de Souza
  • Montenegro
  • Muçum
  • Pelotas
  • Porto Alegre
  • Putinga
  • Relvado
  • Rio Grande
  • Rio Pardo
  • Roca Sales
  • Rolante
  • Santa Cruz do Sul
  • Santa Maria
  • Santa Tereza
  • São Jerônimo
  • São José do Norte
  • São Leopoldo
  • São Lourenço do Sul
  • São Sebastião do Caí
  • São Valentim do Sul
  • São Vendelino
  • Severiano de Almeida
  • Sinimbu
  • Taquari
  • Travesseiro
  • Venâncio Aires
  • Veranópolis

Leia na integra a Portaria MTE Nº 729

 

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