Autoriza o empregador a suspender, sem multas ou encargos, o recolhimento do FGTS
O Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Rio Grande do Sul – SETCERGS, através da sua Assessoria Jurídica, informa a Portaria MTE nº 729, de 15 de maio de 2024, que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, alcançados por estado de calamidade pública, reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Relação dos municípios alcançados pelo estado de calamidade reconhecido pela Portaria nº 1.377, de 05 de maio de 2024:
- Arambaré
- Arroio do Meio
- Barra do Rio Azul
- Bento Gonçalves
- Bom Retiro do Sul
- Candelária
- Canoas
- Canudos do Vale
- Caxias do Sul
- Colinas
- Cruzeiro do Sul
- Doutor Ricardo
- Eldorado do Sul
- Encantado
- Estrela
- Fontoura Xavier
- Guaíba
- Imigrante
- Lajeado
- Marques de Souza
- Montenegro
- Muçum
- Pelotas
- Porto Alegre
- Putinga
- Relvado
- Rio Grande
- Rio Pardo
- Roca Sales
- Rolante
- Santa Cruz do Sul
- Santa Maria
- Santa Tereza
- São Jerônimo
- São José do Norte
- São Leopoldo
- São Lourenço do Sul
- São Sebastião do Caí
- São Valentim do Sul
- São Vendelino
- Severiano de Almeida
- Sinimbu
- Taquari
- Travesseiro
- Venâncio Aires
- Veranópolis
Leia na integra a Portaria MTE Nº 729