Novas datas para pagamento de tributos e obrigações acessórias para empresas situadas em municípios em situação de calamidade pública
O Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no rio Grande do Sul – SETCERGS, através da sua Assessoria Jurídica, informa que a Receita Federal do Brasil – RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN divulgam que, empresas situadas em município em situação de calamidade pública, poderão prorrogar os pagamentos de Tributos Federais que teriam vencimento para abril, maio e junho de 2024, para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Em face da calamidade pública que enfrenta o Estado, a UNIÃO FEDERAL prorrogou os prazos de vencimentos de tributos federais e das obrigações acessórias, como também da data de vencimento de parcelamentos perante a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN).
Assim, os pagamentos e obrigações com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Quanto aos parcelamentos realizados no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as parcelas com vencimentos em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogadas o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente, mantida a incidência dos juros, conforme pactuado no ato da adesão.
É importante atentar que a prorrogação abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação da Portaria (06/05/2024).
Para ter direito às prorrogações, a empresa deverá estar sediada em Município que conste na lista abaixo das Portarias publicadas:
Assessoria jurídica SETCERGS