Portaria entra em vigor no dia 4 de janeiro
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na quarta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 637. Consta na portaria o Manual de Integração para o compartilhamento de informações entre a ANTT e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) dos seguintes certificados: Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP,) Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) e Certificado de Inspeção Veicular (CIV).
A medida está prevista no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, atualizado pela Resolução ANTT nº. 5848/19. A portaria entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2021. A partir da data, Organismos de Certificação de Produto (OCPs) e Organismo de Inspeção Acreditado (OIAs) terão o prazo de 90 dias para se integrarem ao sistema da ANTT e realizarem os testes necessários. Já o envio eletrônico dos dados será obrigatório a partir de 4 de abril de 2021.
Atenção
A emissão dos certificados em meio físico pelos OCPs e OIAs, bem como o seu porte durante o transporte para fins de fiscalização das exigências previstas na Resolução ANTT nº 5848/19, permanecem obrigatórias até que sejam implementados os certificados digitais.
Confira aqui a Portaria nº 637, de 15 de dezembro de 2020.
Fonte: ANTT, Assessoria de carga perigosa do SETCERGS
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