Devido ao aumento do fluxo de veículos em estradas estaduais nos feriados, restrição almeja a prevenção de acidentes
A decisão normativa nº 154/2024 dispõe sobre a restrição do trânsito de veículos ou combinações de veículos de carga em rodovias estaduais nos períodos dos feriados de 2024.
Os horários de circulação para veículos especiais nas rodovias estaduais, somado ao aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas estaduais e nacionais, e almejando a prevenção de acidentes de trânsito e a execução das operações pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar relacionadas à segurança pública preservando a ordem, incolumidade das pessoas e do patrimônio público do Estado do Rio Grande do Sul e de terceiros, decidiu:
– Proibir o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito-AET, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total de: 19,80 metros;
IV – Peso bruto total combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
A restrição abrangerá:
O trânsito de Combinações de Veículos de Carga-CVC, Combinações de Transporte de Veículos-CTV e Combinações de Transporte de Cargas Paletizadas-CTVP, ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito-AET.
Os trechos rodoviários estaduais de pista simples.
Confira o calendário de restrições:
- Carnaval: sexta e terça (09/02 e 13/02) das 16h às 22h e sábado e quarta (10/02 e 14/02) das 06h às 12h;
- Semana Santa: quinta e domingo (28/03 e 31/03) das 16h às 22h e sexta (29/03) das 06h às 12h;
- Corpus Christi: quinta-feira (30/05) das 06h às 12h e domingo (02/06) das 16h às 22h;
- Revolução Farroupilha: quinta-feira e domingo (19/09 e 22/09) das 16h às 22h e sexta-feira (20/09) das 06h às 12h;
- Proclamação da República: quinta-feira e domingo (14/11 e 17/11) das 16h às 22h e sexta (15/11) das 06h às 12h;
- Fim de ano: terça e quarta-feira (24/12, 25/12, 31/12 e 01/01) das 16h às 22h.
O descumprimento desta Decisão constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.