Retirado o projeto de lei que previa o aumento do ICMS no RS

Mesmo com a retirada do projeto, efeito cascata preocupa Presidente do SETCERGS

Na segunda-feira (18) o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite anunciou a retirada do projeto de lei que previa o aumento da alíquota básica de ICMS de 17% para 19,5%, em 2024. A decisão levou em consideração que não haveriam votos suficientes no plenário para aprovação da medida, cuja votação estava prevista para acontecer nesta terça-feira (19/12), na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

O Governador reconheceu a necessidade de alinhar as fontes orçamentárias para recompor a arrecadação do Estado e, nesse sentido, visando respeitar a posição majoritária do plenário, decidiu pela retirada do referido projeto de lei.

Como plano alternativo, o governo conta com os Decretos 57.363, 57.364, 57.365, 57.366 e 57.367,publicados no sábado (16/12), que objetivam cortes e alterações em benefícios fiscais, que impactam setores produtivos, bem como as cestas básicas, a partir de abril de 2024.

O Presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul – SETCERGS, comemorou a retirada do projeto de aumento do ICMS, ciente de que esta foi uma vitória não só dos empresários, mas da população gaúcha.

“Rendemos nosso reconhecimento aos parlamentares que se opuseram a essa medida absurda, compreendendo a urgência de não sobrecarregar ainda mais o setor produtivo e as famílias gaúchas. Lamentamos, porém, que tal medida tenha sido acompanhada de uma decisão que todos nós sabemos que vai retirar incentivos de diversos setores, provocando um aumento em cascata dos preços de inúmeros produtos. Muitos destes benefícios fiscais são equiparações com concorrentes de outros Estados para que cadeias produtivas possam sobreviver gerando empregos e arrecadação no RS. São benefícios para preservar os interesses de toda sociedade gaúcha, mantendo empregos e indústrias aqui, que agora estão na iminência de extinção ou abandono do RS”, comenta.

Os Decretos definem as seguintes medidas: a) cortes nos incentivos fiscais concedidos a 64 setores produtivos; b) isenção ou redução da base de cálculo do ICMS condicionada a depósito de 10% a 40% do montante do benefício em fundo estadual; c) tributação de impostos dos produtos presentes em cestas básicas – todos os itens passarão a ter a cobrança da alíquota de 12%; d) exigência de 100% da comprovação de compras de matéria-prima realizada por empresas do Estado.

A justificativa de Leite, é a necessidade de recompor a arrecadação do Estado para evitar perdas com a divisão de impostos que será feita quando da entrada em vigor da Reforma Tributária.

“Quem vai pagar somos todos nós, no preço mais alto da comida, na perda de oportunidades, no êxodo rural de agricultores familiares que vão perder as cadeias produtivas, na migração de jovens para outros estados atrás das oportunidades perdidas aqui. Precisamos revogar os decretos por uma questão de bom senso e interesse público e buscar uma agenda convergente de desenvolvimento social e econômico com abertura do diálogo”, conclui Gabardo.

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