Derrubada de veto ao fim da periculosidade em tanques de combustíveis de propulsão

Vitória para empresas de transporte e logística, SETCERGS atuou em defesa dos interesses do setor

A derrubada do Veto Total nº 34/2023, relacionado ao Projeto de Lei nº 1.949, que tratava da periculosidade em tanques de combustíveis, foi recebida com alívio pelo SETCERGS. A medida vinha sendo motivo de debates e de articulações por parte do Sindicato, diante do grave risco que a medida trazia do ponto de vista do equilíbrio financeiro das empresas.

Em votação nesta quinta-feira (14/12), o Congresso Nacional decidiu derrubar o Veto Total nº 34/2023, vinculado ao Projeto de Lei nº 1.949. Este projeto acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecendo a não caracterização como perigosas das atividades que envolvem tanques de combustíveis. A derrubada do veto representa um avanço significativo para as operações do setor de transporte e logística, proporcionando mais segurança jurídica e eliminando um obstáculo qualificado como absurdo pelo presidente do SETCERGS, Sérgio Mário Gabardo.

“O SETCERGS foi à linha de frente na batalha pela não caracterização como perigosas das atividades que envolvem exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares. Esperamos que não exista mais esse problema da periculosidade, que era completamente incoerente”, afirmou.

O projeto busca evitar que o adicional seja concedido de forma inadequada devido ao combustível acondicionado nos tanques de propulsão do veículo, que não deve ser confundido com a condição da carga transportada. Diante disso, não se trata de supressão de qualquer direito trabalhista e sim de uma correção nos termos que definem a legislação.

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