Operação Flagra Motoristas em Jornadas Exaustivas

Força-tarefa nas rodovias do país tem por objetivo diagnosticar as condições de trabalho dos motoristas profissionais

Deflagrada na semana passada, a Operação Jornada Legal, composta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aponta a gravidade do dia a dia de motoristas profissionais nas estradas do país. Houve a realização de fiscalização em quatro estados brasileiros (Rondônia, Bahia, Paraná e São Paulo) e no Distrito Federal.

Durante a Operação, confirmou-se algumas irregularidades. Entre elas: jornada excessiva, descanso insuficiente e uso de substâncias químicas para suportar as exigências das empresas e cumprir os prazos de entrega. Dessa forma, potencializando o risco de acidentes nas rodovias. A fiscalização das irregularidades ganha ainda mais importância após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucional trechos da Lei do Caminhoneiro em relação à jornada de trabalho, horas extras, descanso diário e semanal. Em razão das violações à Constituição Federal, o passivo trabalhista durante oito anos de tramitação do processo soma cerca de R$ 500 bilhões.

A fadiga de motoristas é uma das principais causas de acidentes com veículos pesados.

De acordo com dados da Operação Jornada Legal, um a cada quatro motoristas fiscalizados foram autuados por descumprirem a lei do descanso. Ao longo de 2023, o número é ainda maior. São mais de 32 mil autos de infração, o que representa cerca de 33% do total de motoristas fiscalizados (cerca de 90 mil).

Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2023, contabilizam-se 2.303 desastres com caminhões e ônibus sem envolvimento de nenhum outro veículo. São colisões, saídas de pista e tombamentos em que o cansaço influencia em parte considerável das ocorrências.

Para os auditores-fiscais do Trabalho (AFT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o predomínio de jornadas superiores a 10 horas diárias, muitas vezes chegando a ser superior a 12 horas de trabalho, a não fruição dos intervalos intrajornadas e interjornadas conforme a legislação vigente, além da ausência de férias e do Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou o usufruto de forma irregular, corroboram para esse grande número de acidentes.

Fonte: NTC

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