SETCERGS debate Lei do Motorista em evento realizado em Santa Cruz do Sul

Vice-presidente de Transporte Internacional Andressa Scapini apresentou estudo que detalhou as mudanças na legislação

Com as alterações na Lei do Motorista impostas pelas mudanças recentes na legislação e a crescente preocupação dos empresários do setor, o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Rio Grande do Sul – SETCERGS, realizou de maneira híbrida nesta segunda-feira (11/09), a Roda de Conversas em Santa Cruz do Sul. O evento se deu para o entendimento das modificações da Lei e contou com a participação presencial e on-line de mais de 50 associados e empresas da região. Estiveram presentes o diretor Carlos Mähler, o vice-presidente de transportes, Diego Tomasi, e a vice-presidente de Transporte Internacional e coordenadora da Comissão de Relações de Trabalho do SETCERGS, Andressa Scapini.

“O assunto é muito delicado e traz desafios para as transportadoras e embarcadores. Uma vez que a Lei sofre adequações na jornada do motorista, com impeditivos no fracionamento de horas de descanso. Mesmo com as dificuldades operacionais, todos precisam achar uma nova forma de gerenciar suas frotas e motoristas”, pontua o diretor do SETCERGS, Mähler.

Na Roda de Conversa, Andressa Scapini, apresentou um estudo técnico detalhando as mudanças recentes na legislação e os impactos causados no dia a dia das empresas de transporte de cargas e logística. Durante a apresentação, os temas reconhecidos como constitucionais, ou seja, validada a sua prática e, aqueles que tiveram a inconstitucionalidade reconhecida. “Ressaltei a importância da sinergia entre todos os interessados na cadeia produtiva (embarcador, transportador e destinatário), pois os efeitos práticos da alteração da lei repercutirão especialmente no engessamento das operações e perda produtividade”, destacou.

Ao final da apresentação, o gestor técnico Marco Fernando de Oliveira, da Focel, empresa contratada que prestou uma explanação técnica pontuando esses possíveis impactos em determinados trechos e rodovias.
“O encontro foi muito importante e possibilitou trazermos os ajustes para as empresas na Lei do Motorista. O SETCERGS teve a oportunidade de reunir os associados e embarcadores da região para cada um já pensar em como fará essas adequações necessárias e foi de grande valia para podermos estar perto de nossos associados”, declarou o vice-presidente de transportes do SETCERGS, Diego Tomasi.

Os pontos centrais do julgamento, que reconheceu como inconstitucional, são: o instituto do tempo de espera, seu tratamento e pagamento, que passa a ser considerado no cômputo da jornada de trabalho e perde a condição de pagamento como indenizatório (30% da hora). Passando a integrar a jornada, o tempo de carga e descarga passa a ser remunerado como hora-normal e a consumir tempo de direção. Também foi objeto do reconhecimento da inconstitucionalidade o fracionamento do intervalo entre duas jornadas, que passa a ser obrigatoriamente de 11 horas ininterruptas, não sendo mais possível o seu fracionamento.

“O evento mostrou-se positivo, pois fora momento de reflexão quanto à importância da análise detalhada de cada operação desenvolvida, para a identificação dos gargalos e busca de ajustes para minimizar os impactos, para garantir segurança jurídica e ritmo às operações”, completou a vice-presidente de Transporte Internacional e coordenadora da Comissão de Relações de Trabalho do SETCERGS, Andressa Scapini.

O principal ponto debatido no encontro foram as alterações no Acórdão da ADI 5322 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que trouxe importantes modificações na Lei do Motorista, gerando uma série de dúvidas, preocupações e adaptações necessárias no setor. As mudanças afetaram o período de descanso, antes possível realizar o gozo de até três dias consecutivos, tem o reconhecimento inconstitucional. Neste novo contexto, após o sexto dia de trabalho o motorista terá de realizar o descanso semanal remunerado de 35 horas ininterruptas, onde quer que esteja. Ainda, para as viagens com dois motoristas, o descanso não poderá mais ocorrer com o veículo em movimento. Estes pontos afetam diretamente a flexibilidade alcançada com a Lei 13.103/2015, que veio em substitutivo à Lei 12.619/2012.

 

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