Apontado algumas inconstitucionalidades na lei do motorista
Foi publicado em 30/08/2023 o acórdão da adi 5322, que declarou inconstitucionais alguns pontos da lei 13.103 – lei do motorista.
No entanto, não há previsão de modulação dos efeitos da decisão, mas estamos acompanhando e aguardamos a definição da entrada em vigor da decisão.
Foram declarados inconstitucionais os seguintes pontos:
a) tempo de espera;
b) indenização do tempo de espera em 30% do salário-normal;
c) cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias;
d) fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas;
e) e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.
Reiteramos a recomendação de que as empresas de transportes rodoviário de cargas devem se preparar para reorganizar toda a sua operação, logística, comercial e de recursos humanos, assim como promover o diálogo com o setor produtivo e comercial, visando melhorar as condições no transporte, no armazenamento (rotas, tempo de carregamento/descarregamento, etc) e no aumento dos custos dos fretes.
Fonte: NTC Noticias