SETCERGS saúda aprovação de lei que estabelece a obrigatoriedade dos transportadores e prestadores de serviços contratarem seguros de cargas

MP foi aprovada pelo Senado Federal e aguarda sanção

O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (SETCERGS) considerou positiva a aprovação da Medida Provisória MP 1153/2022 pelo plenário do Senado Federal. Entre os pontos mais relevantes da MP, destaca-se a alteração do artigo 3º do PLV, que estabelece a obrigatoriedade dos transportadores e prestadores de serviços de transporte rodoviário de cargas contratarem seguros de cargas.

A aprovação dessa medida representa um avanço significativo para o setor de transporte de cargas, trazendo mais segurança e proteção para as operações. Além disso, traz modificações relacionadas à exclusividade do transportador na escolha da seguradora e à possibilidade de contratação de pessoa jurídica para administrar direitos relacionados aos serviços de transporte.

Para o assessor de relações governamentais do SETCERGS, Jerônimo Goergen, trata-se de um marco importante no setor de transporte que mais uma vez nasceu no Rio Grande do Sul, fruto das relações políticas e institucionais do SETCERGS defendendo o interesse dos seus associados.

“Podemos comemorar e dizer que os avanços foram conquistados com muito esforço e dedicação. Claro que ainda é necessário obter a aprovação final, mas para o segmento de transporte, é uma conquista importante, e para o Rio Grande do Sul, ainda mais significativa, pois o estado foi protagonista na construção desse trabalho”, disse.

A medida também aborda questões relacionadas à carreira de Analista de Infraestrutura e à cessão desses servidores para órgãos de outros Poderes da União sem a perda integral da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura. A matéria agora segue para sanção.

Todas as alterações da MP você confere clicando aqui. 

Redação e coordenação: Marcelo Matusiak

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