A cobrança por eixo deixa de ser feita de forma visual e passa a considerar a existência de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto; mudança visa combater fraudes.
Caminhoneiros que circulam pela BR-101 sul, entre Florianópolis (SC) e a divisa com o estado do Rio Grande do Sul devem ficar atentos às mudanças no sistema de cobrança de tarifas de pedágio por eixo. No dia 15 de maio, a cobrança por eixo deixou de ser feita apenas de forma visual e passou a considerar de forma eletrônica a existência de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto.
De acordo com a CCR ViaCosteira, concessionária que administra o trecho, a verificação de cada veículo agora é feita automaticamente pela placa, por meio da utilização das câmeras localizadas nas praças de pedágio. Ao passar pela pista, a placa é lida pelo sistema que, através da integração com a plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identifica se existe MDF-e em aberto ou não. Em caso positivo, mesmo que o veículo possua algum eixo suspenso, a cobrança será feita pela totalidade de eixos do veículo, independente se estejam tocando o solo ou não.
Caminhões que utilizam o sistema de passagem também serão submetidos a verificação de MDF-e em aberto. Durante a passagem pelo leitores de tag’s, o sistema consultará automaticamente a situação da carga e o débito é feito correspondentemente ao número de eixos.
Resumindo, com a implementação da nova tecnologia, caminhões e implementos que circularem carregados, mas com eixos suspensos, não conseguirão mais burlar a fiscalização a fim de reduzir os custos com pedágio. Já veículos de carga vazios ou sem Manifesto aberto, seguirão isentos da tarifa sobre eixos que não tocam o solo, conforme determina a legislação.
“Dessa forma, se faz ainda mais necessário que os transportadores informem corretamente sobre o conteúdo da carga, bem como origem, destino e tipo de produto. Uma vez que o transporte seja finalizado, o responsável pela carga deverá dar baixa no MDF-e para evitar cobranças indevidas. Esse processo não se aplica aos veículos sem cargas ou que não tenham o Manifesto em aberto ficando, estes, isentos da cobrança sobre cada eixo que esteja suspenso”, destaca a concessionária.
A mudança no sistema de cobrança por eixo está amparada pela Lei Federal 13.103/2015 e pela Resolução 4.898/2015, da ANTT.
Fonte: NTC