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O governo Federal publicou dia 4 de maio no diário oficial da união, a Lei 14.565, que modifica a Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos de que trata o Anexo II da Lei nº 12.249 de 11 de junho de 2010, alterando os valores referentes ao código 237 e criar um novo serviço metrológico, com a inclusão do código 240. Para o código 237 que trata da aferição de crono tacógrafos, há uma redução dos valores para o total de até 10 veículos de R$ 207,34 para R$ 90,09.
Fonte: Informativo INMETRO