Fim da DDR traz liberdade e autonomia para o transportador

Confira uma análise do novo cenário, o que muda na vida do transportador após aprovação da MP na Revista SETCERGS!

A Medida Provisória (MP) no 1.153, de 29 de dezembro de 2022, visa 

atender uma antiga reivindicação do setor: a exclusividade ao transportador na contratação

dos seguros relativos aos serviços de transporte, vedando a estipulação de qualquer condição pelo contratante ou embarcador. Isso coloca um fim à Carta de Dispensa de Direito de Regresso (DDR). Confira uma análise do novo cenário, o que muda na vida do transportador após aprovação da MP na Revista SETCERGS!

Esta edição conta também todo o processo logístico que está por trás do “maior churrasco do mundo”. O evento é mais uma prova de que tudo o que você tem passou, em algum momento, pela carreta de um caminhão. 

E mais: a assessoria jurídica do SETCERGS analisa a responsabilidade tributária sobre o ICMS e defende que o transportador não deve ser responsabilizado por infrações de natureza tributária que o coloquem como sujeito passivo da obrigação. 

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