Acompanhe a nota do SETCERGS sobre o tema
O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul – SETCERGS – vem manifestar preocupação em face da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal – STF em 08/02/2023 (Temas 881 e 885), que estabelece que decisões judiciais definitivas possam ser quebradas quando há uma decisão posterior do STF, em repercussão geral ou em sede de controle concentrado de constitucionalidade (em ADI, por exemplo), e os ministros decidem de forma contrária.
Trata-se de julgamento que atenta contra a segurança jurídica (princípio estrutural que ampara a credibilidade das decisões, das regras e do Direito), ferindo a coisa julgada na área tributária e podendo afetar outras decisões com trânsito em julgado. Note-se que a simples modulação dos efeitos para o futuro seria suficiente para garantir a tão buscada segurança jurídica, assim como a manutenção da credibilidade da Suprema Corte em relação aos jurisdicionados.
Além disso, muda o formato que se tem hoje, visto que atualmente a Receita Federal pode pleitear a modificação de decisões, mas por meio da ação rescisória (que tem prazo de dois anos para ser usada e pode ou não ser aceita pelo Judiciário), como vem acontecendo nos casos da “tese do século”.
Em face ao teor do decidido pelo STF, que passa a permitir a quebra de decisões individuais definitivas, o SETCERGS está atento às consequências da reviravolta no entendimento até então existente e repudia a postura adotada sobre a matéria, que fere gravemente a tranquilidade de toda a sociedade brasileira.
Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2023
Diretoria do SETCERGS