Todos os grupos do eSocial devem enviar eventos de SST

Confira os detalhes sobre a obrigatoriedade

Começou em 1º de janeiro de 2023 a obrigatoriedade do envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para órgãos públicos.

A exigência é voltada aos eventos S-2210: acidentes ou doenças do trabalho, mesmo que não haja afastamento; S-2220: admissão ou qualquer Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com exame clínico, após obrigatoriedade; e S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais da função.

O envio já é obrigatório para outros grupos do eSocial. Para as empresas classificadas 1º grupo começou em 13 de outubro de 2021 e para as empresas dos 2º e 3º grupos, em 10 de janeiro de 2022.

Em razão do escalonamento das datas para envio das informações à plataforma eSocial, eventuais multas pelo não cumprimento da obrigação para empresas do 1º, 2º e 3º grupos foram suspensas até o dia 01 de janeiro de 2023, tendo início a partir de então. 

No caso do 4º grupo as eventuais multas estão previstas para iniciar em 16 de fevereiro.

PPP Eletrônico

Desde o dia 1º de janeiro deste ano, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) está sendo emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde.

O PPP eletrônico é gerado a partir de dados declarados nos eventos S-1200, S-2210 e S-2240 do eSocial. 

Por isso, as empresas devem ficar atentas aos prazos de envio dessas informações. No caso dos eventos não lançados até o dia 16 de janeiro de 2023 para empresas dos 1º, 2º e 3º grupos e até 16 de fevereiro de 2023 para o 4º grupo, não será possível a visualização do PPP eletrônico.

As empresas que deixarem de elaborar e manter atualizado o PPP eletrônico poderá ser multada em valores que variam de R$ 2.926,52 a R$ 292.650,52.

Classificação dos Grupos do eSocial:

Grupo 1: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;

Grupo 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;

Grupo 3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;

Grupo 3: empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;

Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.

Como comentamos em reuniões, informativos e treinamentos aos associados, muita atenção para o previsto na NR 1 – GRO e elaboração do PGR – NR 9, pois as informações enviadas serão base para o Ministério do Trabalho fazer a fiscalização do cumprimento do previsto nas normas.
 
Fonte: CBIC

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