Saiba quais multas não somarão mais pontos na CNH

Mas violação das regras continuará gerando multa

Em abril de 2021, os condutores de todo o país já deverão obedecer às novas determinações do Código de Trânsito Brasileiro, que foi alterado em setembro. Entre as novidades está a que prevê que algumas infrações de trânsito não serão mais sujeitas à pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

É importante destacar que a violação das regras continuará gerando multa para o infrator.

De acordo com o Uol, as infrações que não terão mais pontos na carteira dizem respeito às penalidades geradas por questões mais burocráticas do veículo, como aspectos relacionados à sua documentação (porte de documentos obrigatórios, registro de veículo, inscrição de tara etc.), sua cor e placa.

Veja a seguir as nove multas que não somarão pontos na sua CNH:

– todas aquelas que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;

– infrações autossuspensivas (aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade);

– quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);

– por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);

– por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);

– por dirigir sem os documentos de porte obrigatório – que são a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB);

– por deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);

– infração por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB);

– infração por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB)

Essas infrações, de modo geral, não geram um risco iminente ao trânsito, a ponto de colocar em risco a vida dos condutores e pedestres. É claro, no entanto, que isso não significa que elas não devam ser penalizadas, pelo contrário: elas continuarão gerando multas e, quando necessário, medidas administrativas cabíveis (como a retenção e a remoção do veículo). Apenas os pontos é que não serão adicionados à CNH do infrator.

Por outro lado, as autossuspensivas, aquelas que geram a suspensão da carteira como penalidade, são infrações de alto risco e periculosidade. A premissa para que elas não gerem pontos na CNH, nesse caso, se justifica pelo fato de que o documento será suspenso independente da pontuação. Assim, atribuir pontos para a CNH que já será suspensa, não teria sentido.

Essa previsão sobre as infrações autossuspensivas já estava descrita, desde 2018, em uma resolução do Contran e, com a nova lei, passa a integrar a redação também do Código de Trânsito. Dirigir sem portar a CNH poderá não gerar autuação Conforme a lista acima, dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e CRLV) é uma infração que deixará de somar pontos na carteira. No entanto, essa conduta também poderá deixar de gerar infração.

Caso, na operação de fiscalização, o condutor esteja sem a sua CNH, mas os agentes possam acessar o sistema do órgão de trânsito e verificar a situação regular desse condutor, ele será liberado sem ser autuado – o mesmo vale para o porte do certificado de licenciamento. Isso não impede uma autuação por documentação irregular (como licenciamento em atraso ou CNH suspensa), apenas permite que a falta do documento físico não cause uma multa. Por isso, é preciso atenção: o condutor poderá não ser multado pela falta do documento, mas, caso o agente constate ele não esteja regularizado, o motorista poderá ser autuado pela irregularidade. Vale ressaltar que transitar com a habilitação vencida há mais de 30 dias, por exemplo, é uma infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Há, ainda, a medida administrativa de recolhimento da habilitação e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Portanto, segue sendo preciso ficar atento à regularidade dos documentos.

Fonte: UOL

 

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