Nova orientação da FEPAM para licenciamento de empresas estrangeiras

Regra afeta quem transporta produtos e resíduos perigosos no RS

A FEPAM adotou um novo posicionamento para o licenciamento de empresas estrangeiras de transporte de produtos e resíduos perigosos que venham operar no RS, cujo licenciamento somente será concedido se a mesma tiver sede e CNPJ no Brasil.

Assim, segundo a FEPAM, Conforme Lei Complementar n° 140/2011 o licenciamento ambiental de transporte interestadual de produtos perigosos é de competência da União (IBAMA). 

Segue descrição da citada lei: 

“Art. 7° São ações administrativas da União:  

XXV – exercer o controle ambiental sobre o transporte interestadual, fluvial ou terrestre, de produtos perigosos.” 

Quanto a empreendimento/atividades realizadas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe, como é o caso do transporte internacional de cargas perigosas, a Lei Complementar n° 140/2011 determina em seu artigo 7°: 

“XIV – promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

  1. a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;” 

Embora a referida lei não mencione o transporte internacional, entende-se que a competência do controle ambiental é da União (IBAMA), conforme transcrição acima. 

As empresas interessadas em realizar o transporte internacional deverão emitir a mesma autorização que as empresas que realizam o transporte interestadual. 

A decisão da FEPAM, está baseada na Portaria 101 – FEPAM – de 04 de janeiro de 2001, que regulamenta o licenciamento para o transporte de produtos e resíduos perigosos no RS, que no seu Art. 3º – Definições – Item VI – Transporte Internacional: transporte terrestre, fluvial ou marítimo no qual a carga e a descarga de um determinado produto e/ou resíduo ocorrem entre diferentes países. O licenciamento deste transporte é competência da União (IBAMA).

Não há uma autorização específica para o transporte internacional de produtos perigosos.

As empresas interessadas em realizar o transporte internacional, operando no RS, deverão emitir a mesma autorização que as empresas que realizam o transporte intraestadual.

Fonte: Assessoria de Produtos Perigosos do SETCERGS

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