Confira os dias e horários da medida na BR-290/RS
A Resolução 4.513 da ANTT trata da proibição da circulação de veículos transportadores de produtos perigosos entre o km 0 e o km 92 do trecho rodoviário federal concedido da BR290/RS, visto que no período da operação verão o horário de restrição é alterado:
Art. 2°
Fica proibido, no período entre 20 de dezembro e o carnaval, o tráfego de veículos transportadores de produtos perigosos no sentido de maior fluxo do trecho compreendido entre o km 00 e o km 92 da BR-290/RS, conforme se segue:
- 1° Nas sextas-feiras, no sentido do litoral, a proibição se dará no período compreendido entre as 15 horas e as 12 horas do dia seguinte;
- 2° Aos domingos, no sentido da capital, a proibição se dará no período compreendido entre as 15 horas e as 06 horas do dia seguinte; e
- 3º Na terça-feira do período de carnaval, no dia 1º do ano e na véspera deste, a proibição se dará a partir das 15 horas, salvo, nesses últimos dois casos, se for sábado.
Restrições no Paraná
Conforme determina a Portaria nº 217, as eventuais proibições necessárias à garantia da fluidez das rodovias, bem como da segurança viária, referente ao trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), passa a ser definida pela Autoridade de Trânsito da PRF nos estados.
Para melhorar a segurança nas rodovias federais do estado do Paraná, durante o período de feriados de final de ano, e considerando as fortes chuvas que assolaram a Serra do Mar, além das condições especiais em que se encontram as rodovias BR-277 e BR-376 em decorrência de precipitações atmosféricas que ocasionaram queda de barreiras, o tráfego de alguns veículos de carga será restringido nos trechos rodoviários de pista simples, das rodovias Federais BR-277 e BR-376 no estado do Paraná.
Não podem transitar Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Fonte: CCR Via Sul/PRF