Liminar suspende multa aplicada com base na lei da tabela mínima de frete

Decisão é da Justiça Federal de Santa Catarina

A Justiça Federal determinou a suspensão de multa aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a uma cooperativa por alegada infração à Lei nº 13.703/2018, que instituiu a política nacional de pisos mínimos de frete. O juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó, considerou a vigência de liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que já tinha suspendido a aplicação das medidas previstas naquela lei.

“Os documentos juntados com a petição inicial demonstram que, mesmo existindo a cautelar proferida na ADI [ação direta de inconstitucionalidade] nº 5.956, suspendendo a aplicação das medidas administrativas, coercitivas e punitivas e, por consequência, suspendendo os efeitos da Resolução nº 5.833/2018 da ANTT, a autarquia prossegue nos processos de cobrança das infrações com fundamento naquela Resolução”, afirmou Baez, em decisão proferida ontem /9/11).

A cooperativa alegou ter sido autuada porque, no momento da fiscalização, foi constatada a contratação de serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT. Segundo a autora da ação, a constitucionalidade da tabela mínima está em discussão no STF, que suspendeu a aplicação da lei.

Para conceder a liminar, o juiz lembrou que “há a possibilidade concreta de que a parte autora venha a ser inscrita em órgãos de restrição ao crédito, bem como de medidas persecutórias, [o que] justifica a antecipação do provimento judicial pleiteado, já que é notório que eventuais inscrições em cadastros de restrição ao crédito geram prejuízos ao regular funcionamento das empresas e, por vezes, o inviabilizam”. A multa tem o valor nominal de R$ 678,94. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010616-53.2022.4.04.7202

Fonte: JFSC

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