Normas entram em vigor em 1º de novembro de 2022
O MINFRA- DNIT publicou a Resolução DNIT nº 11/2022, que estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN.
Destaque para:
Parágrafo único. Esta Resolução aplica-se também às rodovias federais operadas sob regime de concessão ou delegação, atendendo-se às disposições dos respectivos contratos de concessão ou convênios de delegação.
Art. 2º O uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões aos limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021 ou a que vier a substituir, somente poderá ser realizado mediante a obtenção da Autorização Especial de Trânsito-AET expedida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, sendo o porte desse documento obrigatório.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Clique aqui e leia o texto completo da Resolução.
Fonte: Informativo DNIT