Empresas do TRIC deverão fazer o cadastro e vistoria na Polícia Federal

Confira os documentos que devem ser apresentados

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou hoje a Instrução Normativa DG/PF Nº 233/2022, com vigência a partir de 1º de outubro, que disciplina os procedimentos para o cadastramento e a vistoria de empresas que atuam no transporte internacional de cargas e/ou passageiros e institui a Comissão Permanente de Cadastramento e Vistoria nas Superintendências Regionais e Delegacias descentralizadas da Polícia Federal.

Os dados para o cadastramento, o recadastramento e a atualização de informações da sede da empresa de transporte internacional junto à Polícia Federal serão apresentados mediante o preenchimento de formulário próprio a ser disponibilizado no sítio oficial da Polícia Federal na internet. O formulário preenchido será direcionado à Comissão Permanente de Cadastramento e Vistoria da Superintendência Regional ou da Delegacia descentralizada da Unidade da Federação responsável pela circunscrição onde está localizada a sede da empresa de transporte internacional requerente.

Confira os documentos que devem ser apresentados pela empresa de transporte internacional requerente:

“I – Formulário de requerimento de cadastramento ou de recadastramento devidamente preenchido;

II – Comprovante de inscrição e de situação cadastral junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, emitido pela Receita Federal do Brasil;

III – Comprovante de inscrição e de situação cadastral do(s) representante(s) legal(s) da empresa junto ao cadastro nacional de pessoa física, emitido pela Receita Federal do Brasil;

IV – Alvará de funcionamento válido emitido pela prefeitura municipal, ou documento análogo;

V – Comprovante de recolhimento da taxa de cadastramento e vistoria de empresa de transporte internacional terrestre, aérea ou marítima;

VI – Declaração assinada por representante legal da empresa informando o(s) país(s) ao(s) qual(s) é(são) efetuado(s) o transporte internacional de pessoas, de cargas ou de ambos;

VII – Número de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC para as empresas que efetuam o transporte internacional terrestre de cargas, com sede no país;”

Conforme informações da Polícia Federal no Portal do Governo, a taxa de cadastramento e vistoria de empresa de transporte internacional terrestre atualmente é de R$1.064,10, renovável a cada ano. 

Confira a normativa na íntegra clicando aqui.

Fonte: Informativo ABTI

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