SETCERGS obtém liminar para manter créditos de PIS/Cofins

Medida garante benefício até agosto

Corroborando a liminar do ministro Dias Toffoli que foi referendada pelo Plenário do STF em julgamento finalizado anteontem, a qual garantiu aos consumidores finais de óleo diesel o direito ao crédito de PIS e Cofins pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 18/05/2022, foi concedida medida liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pelo SETCERGS (processo 50290431620224047100).

O pedido foi feito pela Assessoria Jurídica no começo deste mês e vale para toda base territorial, demonstrando assim a representatividade do sindicato.

Sendo assim, está assegurada aos substituídos do SETCERGS a manutenção dos créditos de PIS e Cofins oriundos das operações de aquisição dos combustíveis de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, até 15/08/2022. 

Confira aqui o documento.

Fonte: Assessoria Jurídica do SETCERGS

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