Atenção! Veja o comunicado emitido pelo Sistema Integrado de Transporte de Cargas
Conforme definido pela CNT e estabelecido pelas Federações representantes da categoria das Empresas de Transporte de Cargas (ETC), a nova tabela de valores de serviços do RNTRC entrará em vigor no dia 01/06/2022, quarta-feira.
Nova Tabela 2022 – vigência a partir de 01/06/2022 |
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Serviço | Valor (R$) |
ETCs em geral |
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Inclusão/Recadastramento de Veículo Automotor | 246,00 |
Inclusão/Recadastramento de Implemento | 167,50 |
Recadastramento do Transportador | 400,00 |
ETCs associadas às Entidades |
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Inclusão/Recadastramento de Veículo Automotor | 114,40 |
Inclusão/Recadastramento de Implemento | 88,50 |
Recadastramento do Transportador | 187,40 |
TODOS os boletos de serviços emitidos na opção “Financeiro” > “Emitir Boletos”, a partir de zero hora do dia 01 de junho, seguirão a nova tabela 2022 acima.
Atenciosamente,
Equipe SITCARGA