Confira a informação da assessoria jurídica do SETCERGS
O Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto 56.468, de 27 de abril de 2022, prorrogou a isenção de serviços de transporte intermunicipal de cargas até 2024. Cumpre observar que a redação até então vigente tinha previsão de aplicabilidade da isenção até 31 de dezembro de 2022.
Note-se que a referida isenção somente se aplica nas operações realizadas por contribuinte inscrito no CGC do Estado, cuja operação tenha início e término no território do Rio Grande do Sul.
A assessoria jurídica do SETCERGS está à disposição para maiores esclarecimentos.
Luciano Mazzardo
Assessor jurídico do SETCERGS