Transportador, saiba como fazer a quitação
A data final para o recolhimento da Contribuição Sindical para o exercício de 2022 foi estabelecida em 7/03. A contribuição está prevista no Artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Emitir a guia para fazer a quitação é muito fácil: basta clicar no link abaixo, informar CNPJ e prosseguir:
>>Clique aqui e emita sua guia de Contribuição Sindical<<
A Contribuição Sindical é diferente da Assistencial. Ela serve para que a entidade possa prestar apoio às empresas, atuando e defendendo seus direitos e interesses.
Transportador, não deixe para a última hora! Quando o sindicato obtém conquistas, todos são beneficiados – e as vantagens refletem no seu negócio.
>>Clique aqui e emita sua guia de Contribuição Sindical<<
Mais informações pelo e-mail associados@setcergs.com.br ou pelo telefone 3326.2913.