Prazo para pagamento da Contribuição Sindical encerra em 7/03

Transportador, saiba como fazer a quitação

A data final para o recolhimento da Contribuição Sindical para o exercício de 2022 foi estabelecida em 7/03. A contribuição está prevista no Artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Emitir a guia para fazer a quitação é muito fácil: basta clicar no link abaixo, informar CNPJ e prosseguir:

>>Clique aqui e emita sua guia de Contribuição Sindical<<

A Contribuição Sindical é diferente da Assistencial. Ela serve para que a entidade possa prestar apoio às empresas, atuando e defendendo seus direitos e interesses.

Transportador, não deixe para a última hora! Quando o sindicato obtém conquistas, todos são beneficiados – e as vantagens refletem no seu negócio.

>>Clique aqui e emita sua guia de Contribuição Sindical<<

Mais informações pelo e-mail associados@setcergs.com.br ou pelo telefone 3326.2913.

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Clique no link abaixo. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30.

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