Medida não se aplica a multas de ofício
A Instrução Normativa RFB Nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, utiliza-se sobre o parcelamento de débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Quanto aos débitos passíveis de parcelamento, o sujeito poderá requerer o parcelamento, em período de até 60 (sessenta) prestações mensais e ininterruptas, dos débitos que apresentem qualquer tipologia considerando a RFB, sendo estas vencidas na data da formalização do requerimento.
O disposto no artigo não se aplica a multas de ofício, a qual o parcelamento poderá ser requisitado antes da data de vencimento.
Para conferir as especificações da normativa, clique aqui.
Fonte: ABTI