Confira normas para ingresso de motoristas no território uruguaio.
O teste PCR-RT para ingresso no Uruguai será cobrado no despacho de importação. A mudança foi estabelecida através do Decreto Uruguaio 223/020 (confira aqui). O presidente do país, Luis Alberto Lacalle Pou, considerou a inviabilidade das medidas especiais estabelecidas para a apresentação obrigatória do resultado negativo do exame PCR-RT de covid-19 para ingresso dos motoristas do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) no território uruguaio.
Dessa forma, o valor do exame será inserido no despacho de importação, que fica em torno de $ 1.500 (mil e quinhentos pesos uruguaios) e será de responsabilidade do importador. O valor estipulado pela atualização deverá cobrir total ou parcialmente os custos.
O decreto também estabelece que, no momento de efetuar a declaração da mercadoria que entra ou sai de ou para o território aduaneiro nacional, deve ser comprovado o respectivo pagamento do despacho de importação, juntamente com o Documento Único Aduanero ou Expediente Eletrónico (GEX) que formalize a operação.
Não estão alcançados pela determinação, os despachos de importação incluídos no Documento Único Aduanero para transporte de caminhões em lastre e remoções internas, ou seja, transferências feitas sem mercadoria ou com mercadoria nacional ou nacionalizada dentro do território aduaneiro nacional.
Fonte: ABTI
Autoria: Assessoria de Imprensa