Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos é obrigatória no município
A LETPP é uma licença que autoriza o transporte de produtos perigosos nas vias públicas no município de São Paulo, conforme Decreto Municipal 50.446/09. Tanto a transportadora, como o embarcador do produto estão sujeitos a multas na ausência da LETPP.
Publicada no diário Oficial do Município de SP, a Portaria SMT.GAB 61, de 20 de dezembro de 2021, prorroga até 31 de março de 2022, a exigência de apresentar o termo de Adesão – Brasil-ID e TAG, para obtenção da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP.
Consideram-se produtos perigosos os materiais, substâncias ou artefatos que possam acarretar riscos à saúde humana e animal, bem como prejuízos materiais e danos ao meio ambiente, conforme definido na Resolução nº420, de 12 de fevereiro de 2004, da ANTT, e nas demais normas específicas que alterem ou atualizem a legislação pertinente ao transporte de produtos perigosos, conforme art.1º do Decreto nº 50.446/2009. Sendo assim, o transporte de produtos perigosos nas vias públicas do Município de São Paulo somente poderá ser realizado por transportador devidamente inscrito no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos – CTPP e com veículos detentores da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP, expedida pelo DSV, mediante a aprovação do Plano de Atendimento a Emergências (PAE) na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).
Fonte: Assessoria de Produtos Perigosos