INMETRO prorroga laudos de aferição de tanques rodoviários

Medida atende pedido do SETCERGS

Conforme demanda dos diversos setores envolvidos no transporte de produtos a granel, incluindo o SETCERGS, através de ofício enviado aquele organismo cobrando uma ação imediata, o INMETRO publicou a Portaria 429, que prorroga os vencimentos dos laudos de aferição dos tanques rodoviários, considerando os ajustes nos processos e capacidade de atender a demanda existente, que estão em andamento.

Conforme previsto na portaria, termos as seguintes orientações:

 Art. 1º Prorrogar os certificados de verificação de veículos-tanque, rodoviários ou ferroviários, até a data da próxima verificação, de acordo com agendamento junto ao órgão da RBMLQ-I demandado pelo usuário. 

  • 1º O intervalo entre a data prevista para a nova verificação e a data de emissão do certificado não pode ser superior a 1 ano, considerada a extensão de prazo prevista na Portaria Inmetro nº 101, de 2020. 
  • 2º A reemissão do certificado de verificação será feita pelo órgão da RBMLQ-I responsável pelo agendamento da nova verificação. 

Portaria 479 – INMETRO – AFERIÇÃO – 2021 a portaria 479.

Fonte: Assessoria de Produtos Perigosos do SETCERGS

 

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