Fique atento às datas e horários
Seguem as restrições previstas na Resolução 4.513:
Art. 1º – Proibir o tráfego de veículos transportadores de produtos perigosos, todos os dias da semana, no horário entre as 22 horas e as 6 horas, nos dois sentidos do trecho compreendido entre o km 00 e o km 92 da BR¬290/RS.
Art. 2° Fica proibido, no período entre 20 de dezembro e o carnaval, o tráfego de veículos transportadores de produtos perigosos no sentido de maior fluxo do trecho compreendido entre o km 00 e o km 92 da BR¬290/RS, conforme se segue:
- §1° Nas sextas ¬- feiras, no sentido do litoral, a proibição se dará no período compreendido entre as 15 horas e as 12 horas do dia seguinte;
- §2° Aos domingos, no sentido da capital, a proibição se dará no período compreendido entre as 15 horas e as 06 horas do dia seguinte;
- §3º Na terça – ¬feira do período de carnaval, no dia 1º do ano e na véspera deste, a proibição se dará a partir das 15 horas, salvo, nesses últimos dois casos, se for sábado.
Lembramos que o km 99 é na ponte do Guaíba, onde o patrulhamento está intensivo por conta das obras da nova ponte, portanto todo cuidado é pouco, onde sugerimos reforço nas orientações aos gestores operacionais(planejamento das operações) e aos motoristas.
Fonte: Assessoria de Produtos Perigosos do SETCERGS