Restrição do trânsito de produtos perigosos na Freeway inicia em 20/12

Fique atento às datas e horários

Seguem as restrições previstas na Resolução 4.513:

Art. 1º – Proibir o tráfego de veículos transportadores de produtos perigosos, todos os dias da semana, no horário entre as 22 horas e as 6 horas, nos dois sentidos do trecho compreendido entre o km 00 e o km 92 da BR¬290/RS. 

Art. 2° Fica proibido, no período entre 20 de dezembro e o carnaval, o tráfego de veículos transportadores de produtos perigosos no sentido de maior fluxo do trecho compreendido entre o km 00 e o km 92 da BR¬290/RS, conforme se segue: 

  • §1° Nas sextas ¬- feiras, no sentido do litoral, a proibição se dará no período compreendido entre as 15 horas e as 12 horas do dia seguinte;
  • §2° Aos domingos, no sentido da capital, a proibição se dará no período compreendido entre as 15 horas e as 06 horas do dia seguinte;  
  • §3º Na terça – ¬feira do período de carnaval, no dia 1º do ano e na véspera deste, a proibição se dará a partir das 15 horas, salvo, nesses últimos dois casos, se for sábado. 

Lembramos que o km 99 é na ponte do Guaíba, onde o patrulhamento está intensivo por conta das obras da nova ponte, portanto todo cuidado é pouco, onde sugerimos reforço nas orientações aos gestores operacionais(planejamento das operações) e aos motoristas.

Fonte: Assessoria de Produtos Perigosos do SETCERGS

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