O convidado elencou as propostas julgadas, em andamento e em processo de redação do STF que abordam a atualização da Legislação Trabalhista
Desde a aprovação da Reforma Trabalhista (pela Lei 13.467), em 2017, pelo ex-presidente Michel Temer, as relações de trabalho avançaram, mas seguem gerando impasses no Supremo Tribunal Federal (STF). Na última sexta-feira (26), a TV NTC recebeu um dos idealizadores da Lei, o Juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª região, Marlos Melek, para apresentar as suas perspectivas sobre as recentes decisões do STF no mundo do trabalho em live no canal da entidade no YouTube.
Participaram da reunião o presidente Francisco Pelucio e o assessor jurídico, Dr. Narciso Figueirôa Junior. A conversa foi realizada de forma totalmente remota e com transmissão gratuita aos espectadores.
Em sua fala inicial, Marlos elencou as propostas julgadas, em andamento e em processo de redação do STF que abordam a atualização da Legislação Trabalhista passados anos de vigência da Reforma Trabalhista. Ele integrou a primeira Comissão Técnica que redigiu o Projeto de Lei nº 6787, antecessor da Lei 13.467, instituída em 13 de julho de 2017.
Dessa forma, devido à sua familiaridade com o tema e constante participação nas decisões relativas ao Direito do Trabalho no STF, o Juiz trouxe à transmissão quais os assuntos ele crê serem de maior relevância para o transporte rodoviário de cargas nos próximos anos no campo do emprego.
Entre as propostas ainda em processo de julgamento elencadas pelo jurista, destacou-se inicialmente, o pedido de vista de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a jornada “12×36”, solicitada pelo Ministro do STF Gilmar Mendes. Incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) através da Reforma Trabalhista, a iniciativa instituiu a possibilidade das partes envolvidas na contratação, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, optarem por uma jornada de de 12 horas consecutivas com 36 minutos de descanso. Devido a espera pela devolução dos autos, o caso está suspenso.
Nos casos a serem analisados pelo Supremo Tribunal Federal nos próximos meses, o Juiz Melek também destacou as ADIs 5826, 6154 e 5829, que buscam tornar inconstitucionais o regime de trabalho intermitente. Redigido pelo Ministro Edson Fachin, com julgamento iniciado em dezembro de 2020, e interrompido pela Ministra Rosa Weber, as propostas entendem como inválido o trabalho sem carteira assinada e sem período de contrato determinado, por deixarem o colaborador suscetível a situações de precariedade.
Marlos contra-argumentou a ideia ao colocar que, nas condições atuais do desemprego e da economia brasileira, é errado impedir uma modalidade de emprego favorável à vida do contratado e do solicitante dos serviços. Devido ao elevado número de encargos trabalhistas encontrados em contratos no formato CLT, os segmentos de mercado que sofrem com o retorno à estabilidade, incluindo o transporte rodoviário de cargas, seriam incapazes de manter um nível adequado de geração de postos de trabalho.
Da mesma forma, o Juiz interpretou como desfavorável para as empresas algumas das ações em etapa de avaliação no STF, como a ADI 2.597. De autoria da Ministra Carmen Lúcia, a Ação de Inconstitucionalidade busca derrubar a revisão de decisões judiciais com base no argumento de transcendência (ou seja, fora da esfera trabalhista), formalizado pela Reforma.
Com isso, o STF tem como objetivo estabelecer critérios para a requisição do recurso, o que o Dr. Narciso Figueirôa Junior, ao ser perguntado a sua opinião sobre o assunto, em conversa ao vivo com o Juiz Marlos, viu como importante, mas fez ressalvas. Na visão do assessor jurídico da NTC&Logística, é preciso se estabelecer muito bem quais serão os critérios de avaliação. “Quais esferas serão inseridas: a econômica? A política? A Social? Sem essa certeza, podemos abrir brechas constitucionais arriscadas para o setor” explicou Narciso.
Ainda no bate-papo protagonizado pelos dois no evento da NTC, o Dr. perguntou ao Juiz Marlos sobre a sua opinião em relação à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, aprovada em abril de 2020. também conhecida como Marco Regulatório do TRC, que dispôs da figura do transportador de cargas autônomo frente à justiça brasileira. De acordo com Marlos, o Marco revolucionou o direito trabalhista no transporte rodoviário de cargas no Brasil ao colocar a justiça comum como responsável pelas decisões judiciais que envolvem os motoristas autônomos. Entretanto, abriu a brecha para um aumento considerável no número de ações trabalhistas para 2020.
“Uma das principais conquistas da Reforma foi ter diminuído em 40% a quantidade de petições iniciais no Brasil, diminuindo o volume de trabalho dos Tribunais de Justiça. Antes, tínhamos, diariamente, 25 mil novos casos chegando às mãos dos nossos juristas. Tenho muito receio de retornarmos a esse fluxo de instabilidade com o estabelecimento da ADC”, finalizou Melek.
Caso você tenha interesse em assistir a transmissão na íntegra, clique aqui.
Fonte: Portal NTC