Cobrança poderia cair para 17%
Uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na segunda-feira (22)definiu que a cobrança de ICMS para energia e telecomunicações acima da alíquota geral é inconstitucional. No Rio Grande do Sul, o tributo está majorado em 30% e cai para 25% em janeiro. Pela decisão do Supremo, precisa ser de 17% por serem itens essenciais.
A coluna de Giane Guerra perguntou sobre o assunto ao secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Marco Aurelio Cardoso, que disse não saber ainda as consequências jurídicas formais da decisão. “Da queda de 30% para 25% no nosso caso, o efeito da diferença já está previsto. Se ela for reduzida também para 17%, teríamos impacto certamente bilionário no Estado. Ainda não está clara a aplicabilidade da decisão, mas parece ser uma clara tendência jurídica no país. Daí, a importância de uma reforma tributária nacional do ICMS”, respondeu. Perguntado se a decisão do STF deve gerar uma enxurrada de ações, ele respondeu que sim, ou então gerar uma ação geral.
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