ANTT atualiza regulamento para o transporte de produtos perigosos

Leia o esclarecimento da assessoria de Produtos Perigosos do SETCERGS

Como temos divulgado em nossos informativos, a ANTT vem atualizando os regulamentos para o transporte de produtos perigosos, iniciando em 2016 com a publicação da Resolução 5.232, que revogou a Resolução 420 – tradução da 17ª edição do Orange Book, publicação da ONU onde consta a relação dos produtos perigosos e seus guias.

Com esta publicação, novas orientações se fizeram necessárias para acompanhar as mesmas. Assim, em 2019, a ANTT publicou a Resolução 5.848, que revogava as Resoluções 3.665 e 3.886, apresentando novas orientações e responsabilidades para o transportador, embarcador e destinatário.

Entre as novidades desta resolução, está a exigência de envelopes e ficha de emergência, que deixaram de ser normativos. Somente a ficha de emergência continuou a existir pela NBR 7503, mas somente como informativo. Assim, o embarcador deixa de fornecer e o transportador não necessita mais portar.

Outra novidade foi o Art.:33 que esclarece as responsabilidades, cabendo ao embarcador a responsabilidade pela carga e ao destinatário a responsabilidade pela descarga, eliminando assim a participação do motorista nas operações.

A publicação da Resolução 5.848, atualizando as Resoluções 3.665 e 3.887, revoga outras resoluções publicadas anteriormente. Para formalizar esta situação a ANTT publicou a Resolução 5.947 em junho de 2021, que em nada altera a Resolução 5.848, apenas no seu Art. 47, cita a revogação das resoluções incluídas na Resolução 5.848.

Estamos trabalhando num novo texto para o regramento do transporte de produtos na ANTT, que em breve será colocado em consulta pública, disponível para conhecimento e contribuição dos associados.

Fonte: Gilberto Cheiran, assessor de Produtos Perigosos do SETCERGS

 

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