Saiba como estão os acordos até agora
Até o presente momento, destaca-se que foram finalizadas negociações relativas ao aditivo (2020) às convenções coletivas vigentes (2019/2021) com as seguintes entidades profissionais: Sinecarga, Cachoeira do Sul, Campo Bom, Guaíba, Litoral Norte, Passo Fundo, Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Leopoldo, Sindimercosul, Taquara, Viamão e Novo Hamburgo.
Com as demais entidades, seguem as negociações.
Em virtude dos efeitos da pandemia de coronavírus (covid-19), o índice de reajuste estabelecido nos aditivos citados acima, patamar de 2,46%, deverá ser aplicado a partir de janeiro de 2021. Destaca-se, contudo, que foi negociado abono indenizatório, a ser pago pontualmente apenas nos meses de novembro e dezembro de 2020, no patamar de 2,46%.
As íntegras dos aditivos já assinados encontram-se publicadas aqui, no site do SETCERGS. Os que foram citados neste texto e não estão publicados ainda dependem de assinatura.
E caso de dúvidas, solicitamos que seja enviado e-mail para juridico@setcergs.com.br
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Jurídico SETCERGS